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De acordo com o art. 34 do Decreto nº 11.556/2023 (que institui o Compromisso Nacional ...

De acordo com o art. 34 do Decreto nº 11.556/2023 (que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por, entre outros,


A

organizações sem fins lucrativos de promoção da literacia infanto-juvenil.


B

programas educativos da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).


C

pesquisadores com, no mínimo, título de mestre em Educação ou áreas afins.


D

professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.


E

escolas da rede de ensino particular, de reconhecida qualidade.