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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, dispõe uma emenda que propõe a modalidade de educação bilíngue para surdos, favorecendo o entendimento do aspecto cultural da surdez e reconhecendo a Libras como meio legal de comunicação e expressão para as pessoas surdas. Sobre este aspecto, de acordo com a emenda na LDB, a educação bilíngue de surdos é reconhecida como uma modalidade de ensino independente nas etapas da educação básica, começando na educação infantil para surdos e considera o uso da língua de sinais


A

como primeira língua no AEE (Atendimento Educacional Especializado) e a língua portuguesa como primeira língua na sala de aula, nas modalidades oral e escrita.


B

como segunda língua em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos e a língua portuguesa como primeira língua, na modalidade escrita.


C

como segunda língua na escola comum por meio do tradutor/intérprete de libras como língua de instrução e a língua portuguesa como primeira língua, na modalidade escrita.


D

como primeira língua em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos e a língua portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita.