Imagem de fundo

A Lei Federal n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, altera a...

A Lei Federal n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, altera a Lei Federal n° 9.394/1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Para os efeitos desta Lei, entende-se por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, podendo ocorrer em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de educação bilíngue de surdos. Destina-se a educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com outras deficiências associadas, que optem por essa modalidade. Com base nesse contexto, julgue os itens a seguir:


I.A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos quatro anos, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

II.A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa.


A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:


A

Os itens I e II são verdadeiros, mas o II não é uma explicação correta do I.


B

Os itens I e II são falsos.


C

Apenas item I é verdadeiro.


D

Os itens I e II são verdadeiros e o II é uma explicação correta do I.


E

Apenas item II é verdadeiro.