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Conforme o art. 5⁠º da Lei no 13.185/2015, que institui o...

Conforme o art. 5⁠º da Lei no 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática é dever


A

do sindicato, das torcidas organizadas de futebol e igrejas.


B

da escola, das organizações não governamentais (ONGs) e associações cooperativas.


C

do estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas.


D

da família, das empresas privadas sem fins lucrativos e das organizações religiosas.


E

do governo, dos legisladores, da assistência social e dos psicólogos infantis.