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É ponto concordante entre a Constituição Federal (art. 210), a LDBEN (art. 32, §3º) e as DCNs Para o Ensino Fundamental de Nove Anos (art. 15, §1º) que o ensino fundamental regular seja ministrado na língua oficial do Brasil, que é a língua portuguesa. Não obstante isso, tais documentos asseguram também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. A concessão desse direito segundo o qual as aulas na escola da aldeia poderão ser ministradas em duas línguas aponta para uma tendência cada vez mais presente no mundo atual, conhecida como:
Educação poliglota.
Educação bilíngue.
Educação intercultural.
Educação tribal.
Educação dicotômica.