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De acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, prevê atendimento em creches e pré-escolas, assegurando práticas educativas que articulem cuidado, interação e aprendizagem.
Conforme esse dispositivo legal, essa etapa será oferecida em creches e pré-escolas e deverá ser organizada de forma que:
incorpore, de maneira progressiva, conteúdos curriculares do ensino fundamental, a fim de reduzir desigualdades nos indicadores de aprendizagem entre as etapas escolares.
atenda prioritariamente a crianças em situação de vulnerabilidade social, como forma de equiparação de oportunidades no início da trajetória escolar.
garanta o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em articulação com a família e a comunidade.
promova a antecipação de práticas letradas e numéricas de forma sistemática, preparando a criança para os processos formais de alfabetização.
privilegie o atendimento às crianças a partir dos quatro anos de idade, com vistas à preparação gradual para o ingresso no ensino fundamental obrigatório.