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De acordo com o Art. 26, § 9º-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), e considerando apenas o texto legal, sem jurisprudência ou doutrina, a educação alimentar e nutricional deverá ser incluída CORRETAMENTE como:
Habilidade específica.
Conteúdo programático.
Objeto de conhecimento.
Tema transversal.