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Uma escola estadual firmou parceria com uma empresa para ofertar um curso técnico de nível médio articulado à aprendizagem profissional. Durante a análise do plano de curso, o coordenador pedagógico questiona se é possível registrar parte das atividades pedagógicas realizadas no componente técnico como horas válidas para o cumprimento do contrato de aprendizagem dos estudantes. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conclui-se que:
O aproveitamento é vedado, pois atividades escolares e atividades de aprendizagem profissional possuem finalidades distintas e não podem ser contabilizadas de forma cruzada.
O aproveitamento pode ocorrer livremente, desde que a instituição registre as atividades no histórico escolar do estudante.
O aproveitamento é autorizado apenas quando a instituição comprovar que as atividades foram supervisionadas por profissional habilitado da empresa contratante.
O aproveitamento é permitido, desde que as atividades pedagógicas da educação profissional técnica estejam previstas no regulamento que disciplina o contrato de aprendizagem profissional.