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A Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, representa um marco normativo que tensiona as práticas pedagógicas historicamente vinculadas a uma lógica escolar-formalizante e instaura novos compromissos com a criança como sujeito de direitos, situada em tempo e espaço sociais concretos. Todavia, a implementação dos princípios das DCNEI nas instituições demanda mais do que adesão formal: implica uma revisão profunda dos dispositivos simbólicos e estruturais que organizam a experiência educativa, bem como:
a articulação entre os eixos das interações e das brincadeiras, tal como formulada nas diretrizes, estabelece um paradigma de base relacional para o currículo da Educação Infantil, o que confronta concepções que subordinam a experiência à antecipação de competências escolares.
a concepção da infância como fase de desenvolvimento global, prevista nas DCNEI, exige que os planejamentos pedagógicos se apoiem em descritores evolutivos objetivos, que garantam o alinhamento entre as experiências infantis e as metas educacionais definidas institucionalmente.
a consideração do contexto sociocultural das crianças nas propostas das DCNEI contribui para o reconhecimento da diversidade, mas deve ser interpretada com cautela para não comprometer a unidade pedagógica nacional e a coerência metodológica nas instituições.
a valorização das práticas de escuta e participação infantil, nos termos propostos pelas DCNEI, deve ser compreendida como dispositivo metodológico complementar à atuação do professor, sem que isso implique reorganização da lógica curricular vigente.