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Ana Luiza, de 11 anos, estudava em uma escola municipal e vinha sofrendo provocações e empurrões de um aluno mais velho no recreio. Com medo e insegura, procurou a vice-direção para pedir ajuda. Ao relatar o problema, a funcionária responsável se recusou a atendê-la, alegando estar ocupada e dizendo que ela deveria resolver a situação sozinha, pois "conflitos são normais". Mesmo após insistir e chorar, a aluna foi orientada a voltar ao pátio, ouvindo ainda que "não era problema da escola". Sem apoio, Ana Luiza se sentiu desamparada e sem nenhum adulto disposto a oferecer proteção ou orientação em um momento de vulnerabilidade. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, o qual confere proteção integral à criança e ao adolescente, segundo Art. 16, que garante o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação, assinale a alternativa CORRETA sobre o caso apresentado.
Não houve violação de direitos, pois Ana Luiza poderia ter procurado outro adulto, mesmo que uma das pessoas tenha se recusado a ajudá-la.
A funcionária negou a Ana Luiza o acolhimento e a orientação devidos, ignorando o dever legal da escola de protegê-la em situações de medo ou risco.
O direito de buscar orientação só se aplica a adolescentes, não a crianças.
A escola só deve intervir quando houver lesão física grave, logo a recusa de auxílio não configura violação do ECA.
A funcionária agiu corretamente, pois conflitos entre estudantes devem ser resolvidos apenas entre eles, sem a intervenção da escola.