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Uma coordenadora pedagógica de rede municipal de ensino, ao analisar solicitação de remanejamento de professor, verificou que o requerente era seu primo de segundo grau. Embora a legislação local não estabelecesse vedação expressa para atuação em processos envolvendo parentes além do primeiro grau, a servidora sentiu-se desconfortável em proferir decisão que pudesse beneficiar familiar. Decidiu, então, declarar-se suspeita e encaminhar o processo a outro servidor. A conduta da coordenadora, à luz dos princípios éticos aplicáveis ao serviço público:
Representa conduta facultativa que depende exclusivamente do juízo pessoal do servidor sobre sua capacidade de isenção.
Constitui irregularidade administrativa por transferir responsabilidade decisória sem fundamento normativo expresso.
Configura descumprimento de dever funcional ao recusar-se a exercer competência que lhe foi legalmente atribuída.
Caracteriza excesso de zelo desnecessário, pois a ausência de vedação legal afasta qualquer conflito de interesses.
Demonstra observância do dever ético de declarar suspeição quando identificada circunstância que possa comprometer a imparcialidade.


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