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Conforme previsto na Lei Federal nº 9.394/1996, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições, EXCETO o que se apresenta em:
Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
Avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Autorização de funcionamento.
Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Subordinação exclusiva à gestão de instituições públicas.


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