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A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada com vistas a:
Garantir acesso exclusivo a programas habitacionais do governo federal.
Possibilitar isenção de tributos para famílias com pessoas diagnosticadas com TEA.
Oferecer um documento com validade apenas para fins educacionais.
Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Restringir o acesso a serviços públicos apenas mediante apresentação da carteira.