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A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
Analise os incisos do Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
II - Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
III - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
IV - Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V – Criar, instituir e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
VI – Cuidar e propiciar normatizações, para assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
VII – Esclarecer sobre o aspecto de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Att.10.
Apenas I; II e V.
Apenas II; V e VI.
Apenas V; VI e VII.
Apenas I; II; III e IV.
Todos os incisos estão em conformidade com o Art. 10.