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Conforme indica a Instrução Normativa DEE no 43, de 3/12/2021, a unidade escolar, quando necessário, poderá contar com a oferta dos serviços de apoio do Auxiliar de Sala Especial (ASE). Esse profissional deverá atuar na promoção da autonomia do estudante público-alvo da educação especial.
Além disso, deverá
promover adaptações razoáveis, com o objetivo de garantir o acesso ao currículo escolar e às demais atividades.
evitar a tutela, respeitando a dignidade, inerente à autonomia e a individualidade do sujeito.
intervir nas ações do estudante, ainda que seja capaz de realizá-las sem apoio, garantindo a inclusão.
padronizar os apoios aos estudantes, respeitando os tempos e ritmos coletivos e necessidades de aprendizagem.
possibilitar o amparo, respeitando as necessidades específicas de apoio em todas as atividades escolares.