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A Lei nº 9.394/96, em seu art. 1º, § 2º, apresenta que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Nesse sentido, a educação escolar deverá vincular-se
à formação de competências.
às habilidades socioemocionais.
ao mundo do trabalho e à prática social.
ao exercício profissional.