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Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais ...

Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, é CORRETO afirmar que:


A

a demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996, com a promulgação da Lei nº 10.639/2003, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.


B

a demanda por reparações dos descendentes de africanos negros se dá por políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir, no período pós abolição.


C

cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações, no que cumpre ao disposto na Constituição Federal, art. 205, que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadão ou profissional, assegurando a manutenção de privilégios para os sempre privilegiados.


D

políticas de reparações voltadas para a educação dos negros, que devem oferecer garantias a essa população apenas de ingresso, de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, pois a aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis, bem como a permanência e o sucesso na educação escolar são conquistas individuais de cada cidadão.


E

embora as relações pedagógicas cotidianas não precisem esboçar, explicitamente, um projeto de escola, de educação, de formação de cidadãos que valorizem a história e cultura dos afro-brasileiros, bem como à constituição de programas de ações afirmativas, o Estado e as instituições devem tomar decisões e iniciativas com vistas a reparações, reconhecimento e valorização.