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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), ao tratar da organização da educação nacional, define, em seu Art. 21, a composição da educação escolar no Brasil. De acordo com esse dispositivo legal, a educação escolar compõe-se de:
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional técnica
educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior
educação básica e educação profissional, organizadas em níveis e modalidades distintas
ensino fundamental obrigatório, ensino médio propedêutico e educação superior