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A LDBEN – Lei nº 9.394/1996, em sua versão atualizada, organiza a educação escolar brasileira a partir de princípios, como igualdade de condições de acesso, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade. Entre as disposições da Lei, destaca-se a definição das bases gerais sobre a formação dos profissionais da educação, os currículos e a organização dos sistemas de ensino.
De acordo com a LDBEN, compete especialmente à União
assumir integralmente o financiamento e a gestão das escolas públicas municipais.
elaborar as diretrizes curriculares nacionais, em colaboração com os sistemas de ensino, estabelecendo normas gerais da educação.
substituir os projetos pedagógicos das redes estaduais por orientações únicas válidas para todo o território nacional.
definir os conteúdos mínimos de cada componente curricular de forma detalhada e obrigatória para todas as escolas.
executar diretamente a administração pedagógica das unidades escolares de educação básica, centralizando as decisões curriculares e administrativas.