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A resolução CD/FNDE n° 17/2013 estabelece procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, informadas pelo Censo Escolar da Educação Básica. Este público-alvo deve pertencer a:
comunidades rurais que residam em áreas afastadas dos centros urbanos, matriculadas, preferencialmente, em escolas do campo.
alunos identificados com necessidades especiais, matriculadas exclusivamente em instituições especializadas de ensino.
população, filhos de trabalhadores formais, com vínculo empregatício ativo, cuja renda mensal não ultrapasse dois salários-mínimos.
grupos em situação de vulnerabilidade social e econômica, com filhos matriculados na pré-escola, independentemente da rede de ensino em que estão inseridos.
famílias que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público.