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De acordo com a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da(o):
Código Civil.
Constituição Federal.
Carta Magna.
Plano Plurianual de Educação.