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A sequência que apresenta corretamente os cursos e os programas de educação profissional de formação, abrangidos no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto Nº 5.840, de 13 de julho de 2006, está indicada em:
inicial e continuada de trabalhadores / educação profissional técnica de nível médio.
inicial e continuada de trabalhadores / educação profissional técnica de nível superior.
continuada de trabalhadores / educação profissional técnica de níveis médio e superior.
inicial e continuada de trabalhadores / educação profissional técnica de níveis médio e superior.
continuada de trabalhadores / educação profissional técnica de níveis fundamental, médio e superior.