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Em uma escola, passou-se a observar aumento de inquietação e desconforto em parte dos estudantes após a restrição do uso de celulares no ambiente escolar. A medida adotada atende à Lei nº 15.100, publicada em 2025, que dispõe sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas e que, entre outras finalidades, visa a “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica dos estudantes”. À luz de uma perspectiva pedagógica e formativa, essa situação pode ser compreendida como:
prova de que a proibição do celular é, por si só, prejudicial ao desenvolvimento dos estudantes.
evidência de que o celular era o principal responsável pela organização do comportamento dos estudantes no cotidiano escolar.
confirmação de que reações de inquietação decorrem exclusivamente da imposição de normas institucionais.
demonstração de que a escola não deveria intervir em hábitos tecnológicos dos estudantes.
indício de que o celular atuava como elemento de organização de hábitos e rotinas, e sua retirada exige mediação pedagógica.