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Leia o excerto que segue:
"Ela [a educação em direitos humanos] combate o que a gente entende como discriminações estruturais, como, por exemplo, o capacitismo. Ela enfrenta o discurso de incitação à violência e valoriza informações credíveis e fiáveis para consolidar a melhor formação e a capacitação, tanto do público em geral quanto dos agentes públicos. (...) Educar em direitos humanos envolve a pretensão de formação de uma nova mentalidade de convivência humana, mentalidade coletiva do exercício de solidariedade, respeito às diversidades e tolerância. Mecanismo, portanto, de formação de sujeitos de direitos, especialmente no que se refere às populações vulnerabilizadas."
(Debate sobre Programa Nacional de Direitos Humanos, Senado Federal, 15 set. 2025.)
A partir da leitura do excerto e considerando o contexto de educação escolar indígena, o reconhecimento de educação em direitos humanos como ferramenta de proteção e cidadania fundamenta-se no princípio de:
Reconhecimento de saberes tradicionais como legítimos, desenvolvimento de solidariedade comunitária, combate a violências e racismos, e articulação de proteção com participação indígena na construção de convivência respeitosa.
Priorização de conceitos ocidentais de direitos em substituição a cosmologias tradicionais que já continham noções de dignidade e convivência comunitária.
Aplicação de políticas menos robustas em escolas indígenas, considerando que discriminações estruturais afetam indígenas com menor intensidade do que populações urbanas.
Dispensa de educação formal em direitos humanos, confiando completamente em mecanismos tradicionais de proteção e cuidado comunitário.
Abordagem que separa direitos universais de direitos específicos (demarcação territorial, saúde, educação bilíngue) sem ênfase em violências particulares contra povos indígenas.