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De acordo com a Lei nº 9.394/1996, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
Delegar exclusivamente aos pais a responsabilidade pela assiduidade dos alunos.
Isentar os responsáveis de prestar contas sobre a ausência escolar dos estudantes.
Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Proibir a participação da comunidade no acompanhamento da vida escolar.
Responsabilizar-se pela frequência escolar apenas quando houver abandono total do lar pelos pais.