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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece princípios fundamentais para a organização do ensino brasileiro. No contexto da gestão democrática e da autonomia pedagógica das instituições escolares, a LDB determina que os estabelecimentos de ensino têm responsabilidades específicas quanto à articulação com a comunidade. Considerando as incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela legislação vigente, a escola deve:
Desenvolver exclusivamente atividades pedagógicas internas, cabendo aos sistemas de ensino a responsabilidade pela comunicação com as famílias sobre o desempenho escolar dos estudantes.
Organizar conselhos escolares consultivos com representação familiar, responsabilizando-se pela divulgação anual dos indicadores de desempenho e das diretrizes curriculares adotadas.
Estabelecer canais de comunicação com as famílias mediante solicitação prévia dos responsáveis legais, garantindo autonomia administrativa na divulgação das informações escolares.
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, além de informar os responsáveis legais sobre frequência e rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica.
Promover reuniões semestrais obrigatórias com os responsáveis para apresentação dos resultados avaliativos, sem necessidade de comunicação contínua sobre a proposta pedagógica institucional.