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Em 12 de dezembro de 2012, o website da Rádio CUT de São Paulo publicou a seguinte manchete: Alunos “problemáticos” têm matrícula rejeitada na rede pública de São Paulo.
A reportagem indicava que crianças e adolescentes identificados por trajetórias marcadas por mobilidade residencial, instabilidade familiar, vulnerabilidade socioeconômica ou histórico de interrupção da escolarização encontravam barreiras informais de acesso à escola, sob justificativas administrativas como “indisciplina potencial”, “defasagem idade série” ou ausência de vaga na turma considerada adequada.
Situações como essas tensionam o princípio da universalização do direito à educação, especialmente quando categorias difusas e estigmatizantes são mobilizadas para produzir exclusões que se apresentam como meramente técnicas ou organizacionais.
Considerando-se uma hipótese em que uma escola municipal de Assaré receba a solicitação de matrícula de um estudante de 13 anos que permaneceu dois anos fora da escola em razão de deslocamentos territoriais e instabilidade familiar, e cuja equipe gestora cogite negar sua matrícula sob o argumento de defasagem idade série e inexistência de vaga em turma correspondente, leia atentamente as afirmativas a seguir à luz da Lei nº 9.394/1996 (LDB), e, em seguida, marque a alternativa CORRETA:
I. A garantia do acesso à educação básica obrigatória constitui dever do Estado e direito público subjetivo, não podendo ser relativizada por critérios administrativos de organização interna da escola.
II. A escola pode condicionar a matrícula a existência de vaga em turma compatível com a idade cronologica do estudante, uma vez que a organização pedagogica é prerrogativa da unidade escolar.
III. A defasagem idade serie não configura fundamento legal para recusa de matrícula, devendo ser enfrentada por meio de estrategias pedagógicas, como avaliação diagnóstica é eventual classificação.
IV. A matrícula pode ser indeferida caso o historico escolar revele interrupções prolongadas de frequência, cabendo á família buscar vaga em outra instituição.
V. O dever do poder publico abrange não apenas o acesso, mas também a garantia de permanência e atendimento adequado as necessidades educacionais dos estudantes.
Apenas as afirmativas I, II e IV estao corretas.
Apenas as afirmativas II e IV estao corretas.
Apenas as afirmativas I, III e V estao corretas.
Apenas as afirmativas II, III e V estao corretas.
Apenas as afirmativas III e V estao corretas.