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A Resolução CNE/CEB no 2/2016 define as Diretrizes...

A Resolução CNE/CEB no 2/2016 define as Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, orientando sua implementação em conformidade com a Lei no 11.769/2008, sendo um marco para a inclusão da música como componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades da educação básica no Brasil.


À luz da Resolução CNE/CEB no 2/2026, compete às escolas


A

incluir o ensino de música nos seus projetos político-pedagógicos como conteúdo curricular obrigatório, tratado de diferentes modos em seus tempos e espaços educativos.


B

desenvolver projetos e ações como complemento das atividades letivas, alargando o ambiente educativo, dentro dos limites da sala de aula.


C

privilegiar tempos e espaços para o ensino de música, em relação às outras linguagens artísticas.


D

promover a formação continuada de seus professores fora do âmbito da jornada de trabalho desses profissionais.


E

realizar atividades musicais para todos os seus estudantes, em detrimento da participação dos demais membros que compõem a comunidade escolar e local.