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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece princípios fundamentais para a organização do ensino brasileiro. No contexto da gestão democrática e da autonomia pedagógica das instituições escolares, a LDB determina que os estabelecimentos de ensino têm responsabilidades específicas quanto à articulação com a comunidade. Considerando as incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela legislação vigente, a escola deve:
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, além de informar os responsáveis legais sobre frequência e rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica.
Estabelecer canais de comunicação com as famílias mediante solicitação prévia dos responsáveis legais, garantindo autonomia administrativa na divulgação das informações escolares.
Promover reuniões semestrais obrigatórias com os responsáveis para apresentação dos resultados avaliativos, sem necessidade de comunicação contínua sobre a proposta pedagógica institucional.
Organizar conselhos escolares consultivos com representação familiar, responsabilizando-se pela divulgação anual dos indicadores de desempenho e das diretrizes curriculares adotadas.
Desenvolver exclusivamente atividades pedagógicas internas, cabendo aos sistemas de ensino a responsabilidade pela comunicação com as famílias sobre o desempenho escolar dos estudantes.