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Nos termos do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/9...

Nos termos do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, destinada a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação recebe o nome de:


A

Educação Supletiva.


B

Educação Básica.


C

Educação Especial.


D

Educação Profissional.


E

Educação Escolar Indígena.