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Nos termos do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, destinada a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação recebe o nome de:
Educação Supletiva.
Educação Básica.
Educação Especial.
Educação Profissional.
Educação Escolar Indígena.


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