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Com base na Lei Complementar Municipal n.º 412/2023, de Franco da Rocha – Estatuto dos Profissionais da Educação, descreve CORRETAMENTE as competências e deveres éticos dos profissionais da educação municipal no exercício de sua função:
O Estatuto determina que os profissionais da educação têm plena autonomia para decidir sobre o projeto pedagógico, podendo desconsiderar as políticas curriculares municipais desde que promovam a aprendizagem.
Os profissionais da educação devem zelar pela execução do projeto pedagógico conforme as diretrizes nacionais e municipais, promovendo a articulação com os gestores escolares e considerando o contexto local.
Os docentes devem seguir exclusivamente as orientações propostas pela BNCC, sem a necessidade de vínculo ou articulação com os objetivos planejados localmente em Franco da Rocha.
A principal competência ética dos profissionais da educação é assegurar a disciplina acadêmica, uma vez que sua principal prioridade é garantir o cumprimento dos currículos obrigatórios.