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Segundo a Lei Complementar Municipal n.º 412/2023, sobre condições estabelecidas para o desenvolvimento profissional contínuo dos docentes na rede municipal de Franco da Rocha, é CORRETO afirmar que:
A gestão municipal promove programas de formação somente para os professores iniciantes, priorizando a qualificação inicial em detrimento das etapas de formação continuada.
O município deve garantir formação continuada a todos os profissionais da educação, assegurando programas baseados nas diretrizes curriculares nacionais e sempre relacionados ao contexto local.
Os programas de desenvolvimento profissional são organizados apenas em nível nacional, cabendo à gestão municipal replicar as ofertas de formação definidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A formação continuada ocorre de forma facultativa, sendo uma responsabilidade exclusiva dos professores interessados em acompanhar as atualizações pedagógicas.


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