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A educação escolar de pessoas com deficiência, assim como aquelas com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, está garantida como direito na legislação educacional, a exemplo do que está posto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9.394/96), a partir da modalidade de educação especial. Sobre essa modalidade de educação, a referida Lei argumenta que é aquela:
Oferecida excepcionalmente na rede regular de ensino.
Oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
Oferecida exclusivamente na rede regular de ensino.
Oferecida separadamente na rede regular de ensino.