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As DCNs Gerais definem o currículo como um espaço de disputa e construção. Segundo o documento, o currículo possui uma base comum e uma parte diversificada que:
Constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo estar consubstanciadas no projeto político-pedagógico.
São independentes entre si, sendo a base comum responsabilidade do Governo Federal e a parte diversificada uma opção voluntária da coordenação pedagógica.
Devem ser aplicadas de forma sequencial, onde a parte diversificada só inicia após a conclusão total dos conteúdos da base comum.
Priorizam a base comum em detrimento da diversificada, sendo esta última restrita a atividades físicas e artes.