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Sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, visando o alcance de metas e a implementação das estratégias definidas pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é CORRETO afirmar que:
caberá somente aos gestores federais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
as estratégias definidas não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios receberão os mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE.
a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida não prescinde de regime de colaboração específico.
o fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios dar-se-á mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.