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Conforme dispõe o art. 29 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a Educação Infantil:
É etapa facultativa e tem como foco exclusivo o desenvolvimento cognitivo.
Destina-se apenas às crianças de 4 e 5 anos, com ênfase na alfabetização formal.
Tem como finalidade principal a preparação para avaliações externas.
É a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
É responsabilidade exclusiva da família.