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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, reafirma o direito à educação em um sistema educacional inclusivo, definindo explicitamente o público-alvo da Educação Especial. Segundo esse Decreto, considera-se público-alvo dessa política os estudantes com:
Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme classificação histórica adotada em políticas anteriores.
Deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, assegurando-lhes acesso, permanência e aprendizagem em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Deficiência física, intelectual ou sensorial, transtornos funcionais específicos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação.
Deficiência, transtornos mentais severos e persistentes e altas habilidades ou superdotação, desde que comprovada a necessidade de atendimento educacional especializado.
Necessidades educacionais especiais de caráter permanente ou temporário, independentemente de diagnóstico clínico ou avaliação educacional específica.