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Para que sejam capazes de atender não só às especificidades do exercício de suas funções, mas também aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, os profissionais da educação devem ter sua formação alicerçada nos seguintes fundamentos, em consonância com o disposto no art. 61, §1º, da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN):
I. A presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.
II. A associação entre teorias e práticas, mediante estágios curriculares com ou sem supervisão, residências pedagógicas e capacitação em serviço.
III. O aproveitamento da formação e experiências anteriores e posteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
IV. A proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Está correto o que se afirma:
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.