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A Lei nº 14.191/2021 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para inserir a “Educação Bilíngue de Surdos” como uma modalidade de ensino independente.
De acordo com as recentes mudanças na LDB sobre a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos, uma característica fundamental desse modelo é a
definição da Libras como primeira língua (L1) e do Português escrito como segunda língua (L2), sendo o ensino ministrado diretamente por professores bilíngues avaliados por entidades representativas das pessoas surdas.
presença indispensável do tradutor e intérprete de Libras (TILS) em sala de aula para mediar a comunicação entre o professor e os alunos surdos.
subordinação da Libras à Língua Portuguesa, que permanece como língua de instrução e insubstituível no currículo da educação básica.
evitação do uso de sinais em sala de aula nos momentos de treinamento de oralidade. Nos demais momentos, o uso da Libras é permitido.
obrigatoriedade do treinamento de fala e da oralidade em Língua Portuguesa em contraturno.