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A avaliação da aprendizagem de alunos surdos deve considerar a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como língua de instrução e o Português como segunda língua.
I. As avaliações escritas em Língua Portuguesa para alunos surdos devem ter seus enunciados traduzidos para a Libras pelo intérprete ou professor bilíngue, garantindo que o aluno seja avaliado pelo conteúdo e não apenas pela competência na L2.
II. O aluno surdo deve ser dispensado de qualquer avaliação formal, sendo aprovado automaticamente com base na frequência e na socialização, devido às barreiras linguísticas insuperáveis.
III. Na correção de textos escritos em Português (L2) produzidos por surdos, o professor deve valorizar o conteúdo e a coerência argumentativa, considerando as características de interlíngua e não penalizando erros que decorrem da estrutura da Libras.
IV. A avaliação deve ser única e idêntica para surdos e ouvintes, sem adaptações de tempo ou formato, para garantir a isonomia e o mérito acadêmico conforme a legislação vigente.
Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
II e IV.
I e III.
I, II e III.
I, III e IV.