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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), em seu art. 23, estabelece que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Tais modos de organização descritos na lei concernem a quais segmentos da educação?
Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
Pré-escola, ensino fundamental e médio, cursos de arte e escolas de língua estrangeira.
Creches, pré-escolas, ensino fundamental e ensino médio.
Ensino fundamental, ensino médio, cursos de graduação e cursos de pós-graduação.