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O regime de colaboração constitui um dos princípios estruturantes da organização do sistema educacional brasileiro, orientando a atuação conjunta dos entes federativos. À luz do que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 – LDB), esse regime tem como finalidade principal
estabelecer hierarquia administrativa entre os sistemas federal, estaduais e municipais.
garantir autonomia dos sistemas de ensino, sem interferência externa.
assegurar a cooperação e a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
centralizar as decisões educacionais no âmbito do governo federal.