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De acordo com o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, a “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma”, exceto:
Creche
Pré-escola;
Ensino fundamental;
Ensino médio.