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Em uma escola de Ensino Fundamental, o psicopedagogo institucional é solicitado a realizar avaliação individual de um estudante com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de emitir um parecer conclusivo que substitua laudo médico e autorize a escola a encaminhá-lo para classe especial. A gestão argumenta que “o parecer psicopedagógico é suficiente para definir o destino escolar do aluno”.
Com base nos marcos legais da Educação Especial na perspectiva inclusiva e na delimitação ética da atuação psicopedagógica, a conduta tecnicamente e juridicamente adequada é:
Emitir parecer conclusivo substituindo laudo clínico, pois o psicopedagogo possui competência diagnóstica ampla.
Recusar qualquer avaliação, pois o psicopedagogo não pode atuar em situações que envolvam suspeita de transtorno.
Emitir documento indicando incapacidade do estudante para acompanhar o currículo regular.
Realizar avaliação psicopedagógica voltada à compreensão do processo de aprendizagem, sem substituir diagnóstico clínico, e orientar a escola quanto ao direito à escolarização inclusiva na classe comum, evitando decisões segregadoras.
Encaminhar imediatamente o aluno para classe especial, priorizando atendimento individualizado.