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De acordo com o Art. 29, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96, “A educação infantil...” é:
A etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos.
A primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Obrigatória, com duração de 9 (nove) anos, gratuita na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
A primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.