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A partir desta alteração na LDB, é dever do Estado garantir aos alunos os insumos necessários ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, incluindo obrigatoriamente também que os mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos sejam adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante. A modificação citada foi feita através da Lei:
Lei 14.333, de 4 de maio de 2022.
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
Lei 14.164, de 10 de junho de 2021.
Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023.