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Em conformidade com as atualizações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as normas correlatas que tratam dos direitos linguísticos das pessoas surdas, é verdadeira a seguinte afirmativa sobre o enquadramento legal da educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino:
a legislação restringe a educação bilíngue de surdos ao Ensino Superior, por ser modalidade vinculada exclusivamente à formação profissional
a educação bilíngue de surdos permanece prevista apenas como estratégia de educação especial, sem definição própria de modalidade de ensino na LDB
a legislação prevê Libras como L2 e Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como L1, priorizando o Português como eixo pedagógico por ser a língua da maioria linguística brasileira
a legislação define a educação bilíngue de surdos como modalidade específica, com Libras como L1 e a Língua Portuguesa, preferencialmente escrita, como L2, com oferta desde a Educação Infantil