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Uma afirmativa verdadeira acerca do amparo legal e dos princípios didáticos relacionados à oferta de materiais especializados para a educação bilíngue de surdos está apresentada na seguinte alternativa:
a Lei nº 14.191/2021 prevê que a produção de material didático bilíngue é facultativa e depende exclusivamente de iniciativas privadas, sem obrigação do poder público
a legislação restringe materiais bilíngues ao Ensino Superior, pois a educação bilíngue de surdos não se aplica à Educação Básica
a Lei nº 14.191/2021 prevê apoio do poder público à pesquisa e à produção sistemática de material didático bilíngue, específico e diferenciado, para garantir acesso de estudantes surdos ao conhecimento em sua língua natural
materiais didáticos bilíngues devem priorizar exclusivamente livros-texto em Português, pois a legislação não reconhece recursos visuais e vídeos como instrumentos didáticos formais