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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei n.º 9.394/1996), em seu art. 31, inciso I, a avaliação na Educação Infantil tem por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento da criança, respeitando suas características, ritmos e experiências. Nessa etapa da educação básica, a avaliação deve:
ser realizada por meio do acompanhamento e do registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental
dar prioridade a instrumentos formais, como exames e testes padronizados, com o objetivo de classificar as crianças de acordo com os níveis de aprendizagem
ter como objetivo principal a seleção das crianças que estão preparadas para avançar para o Ensino Fundamental
gerar conceitos ou notas para assegurar maior clareza e supervisão do processo de ensino-aprendizagem