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A Lei nº 9.394/1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, constitui o marco normativo estruturante do sistema educacional brasileiro, tendo sido objeto de sucessivas alterações legislativas que reconfiguraram etapas, modalidades, financiamento e organização curricular da Educação Básica e Superior. Essas alterações expressam disputas políticas e pedagógicas que tensionam os princípios originários da lei com as demandas de diferentes projetos de educação em conflito no campo educacional brasileiro. Considerando a estrutura normativa, os princípios fundantes e as principais alterações introduzidas na LDB desde sua promulgação, à luz da produção acadêmica especializada, assinale a alternativa correta:
A Lei nº 13.415/2017 teria mantido a carga horária anual mínima de oitocentas horas no Ensino Médio, acrescentando apenas itinerários formativos, mas a reforma ampliou de modo significativo a carga horária dessa etapa, modificando sua organização curricular e estrutura formativa.
A LDB vigente imporia regime de colaboração baseado em competências exclusivas e vedação de sobreposição entre entes federativos para garantir eficiência administrativa, mas o regime previsto na lei opera por cooperação, responsabilidades compartilhadas e ações articuladas entre sistemas.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 teria sido automaticamente incorporada à LDB, ampliando a obrigatoriedade escolar sem necessidade de alteração infraconstitucional, porém essa incorporação não ocorre de forma imediata, exigindo atualização legislativa específica para produzir efeitos.
A LDB nº 9.394/1996 adota concepção ampliada de educação ao afirmar que processos formativos ocorrem na família, no convívio humano, no trabalho, em instituições educativas e culturais, sem limitar a educação à escolarização formal, reconhecendo múltiplos espaços de formação humana integral.
A Lei nº 12.796/2013 teria tornado obrigatória toda a Educação Infantil desde o nascimento, impondo matrícula compulsória imediata, mas a legislação estabelece obrigatoriedade apenas a partir dos quatro anos, sem determinar frequência obrigatória para crianças de zero a três anos.


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